Regulamento Cashback
Considerando a promoção especial “CASHBACK DVN”, com vigência inicial em 12 de setembro de 2024 o Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:
I - PROMOTORA
A promoção “CASHBACK DVN” é realizada pela DVN CLOSET FASHION BUSINESS, inscrita no CNPJ 22478120000131.
II - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar denominada “CONSUMIDOR”.
III – DO REGISTRO
A AÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
IV - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
De 12 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2025.
V - DA AÇÃO
Nas compras realizadas no site da PROMOTORA, em https://www.dvncloset.com.br , ou em nossa loja fisica o CONSUMIDOR que efetuar uma compra, ganhará o crédito de 15% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal ou cupom fiscal, para ser utilizado como desconto em sua próxima compra, obedecidas as “REGRAS” deste regulamento.
Atenção: o % de cashback, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.
Ao finalizar a compra, o crédito será ativado automaticamente e deverá, obrigatoriamente, ser utilizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal. O crédito será enviado via whatsapp, no contato fornecido pela consumidora no ato da compra.
Para a disponibilização do crédito, é obrigatório cadastro no momento da compra, com o fornecimento das seguintes informações: nome, CPF, telefone e e-mail (“Dados Pessoais”). O cadastramento de dados pessoais falsos, incorretos, inválidos ou imprecisos no cadastro junto ao E-COMMERCE DVM, não dará ao CONSUMIDOR direito ao crédito. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. A aceitação do preenchimento do cadastro nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos em nossa política de privacidade disponível em https://www.dvncloset.com.br/politica-de-privacidade.
O crédito é em desconto para novas compras, nos termos do regulamento, e poderá ser utilizado na loja virtual https://www.dvncloset.com.br ou em uma de nossa loja fisica.
O crédito é pessoal e intransferível, portanto, somente poderá ser utilizado pelo titular do cadastro, sendo vedada a transferência para terceiros. O desconto não poderá ser convertido em pagamento de dinheiro.
O prazo de utilização e o valor de desconto podem ser alterados sem aviso prévio, sendo certo que os créditos emitidos antes da data da respetiva alteração permanecerão com a validade e o valor nos moldes do regulamento vigente na data da sua geração.
A geração do cashback será recorrente, ou seja, em toda a compra será gerado um novo crédito de desconto no valor de 15% (dez por cento) sobre o valor do cupom fiscal das compras efetuadas na loja virtual (www.dvncloset.com.br) ou fisica.
VI – REGRAS
Para uso do crédito de cashback no pedido, cliente precisa comprar o valor minimo informado na mensagem junto ao envio do crédito;
O resgate de cashback não é válido para produtos em promoção ou que seja utilizado algum cupom de desconto.
Crédito gerado após emissão da Nota Fiscal do pedido original ou cupom fiscal;
Validade cashback é de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal.
O valor pago de Frete não gera cashback;
Cashback não pode ser convertido em reembolso de dinheiro, crédito disponível apenas para uso em compras na loja virtual https://www.dvncloset.com.br ou em uma de nossa loja fisica.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento, poderão ser dirimidas pelo SAC da DVN CLOSET, WhatsApp: +55 (13) 99806-3454.
Intuito da AÇÃO é conceder condições mais vantajosas ao Consumidor na aquisição de mais produtos.
O(s) CONSUMIDOR(ES) deverá(ão) observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras desse regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Consumidores.
A Campanha, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.
Caso a Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Promotora.
A aceitação do desconto promocional nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento.
Com a inscrição na Campanha, o consumidor autoriza a Promotora a enviar mensagens via SMS, WhatsApp, Telegram e e-mail com informações sobre a Campanha, extrato, promoções e novidades da DVN CLOSET. Caso não tenha interesse nas mensagens, pode pedir o descadastramento dos dados.
O presente regulamento, estará disponível eletronicamente no site: https://www.dvncloset.com.br/cashback
As condições ajustadas através deste Regulamento, passarão a vigorar a partir de 12 de setembro de 2024, sendo que as condições previstas no Regulamento e Aditamentos anteriores vigoraram até esta data.
Versão Regulamento atualizado em 21-09-2024.