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Cashback

Regulamento Cashback

Considerando a promoção especial “CASHBACK DVN”, com vigência inicial em 12 de setembro de 2024 o Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:

I - PROMOTORA

A promoção “CASHBACK DVN” é realizada pela DVN CLOSET FASHION BUSINESS,  inscrita no CNPJ 22478120000131.

II - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar denominada “CONSUMIDOR”.

III – DO REGISTRO

A AÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

IV - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

De 12 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2025.

 

V - DA AÇÃO

Nas compras realizadas no site da PROMOTORA, em https://www.dvncloset.com.br , ou em nossa loja fisica o CONSUMIDOR que efetuar uma compra, ganhará o crédito de 15% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal ou cupom fiscal, para ser utilizado como desconto em sua próxima compra, obedecidas as “REGRAS” deste regulamento.

Atenção: o % de cashback, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.

Ao finalizar a compra, o crédito será ativado automaticamente e deverá, obrigatoriamente, ser utilizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal. O crédito será enviado via whatsapp, no contato fornecido pela consumidora no ato da compra.

Para a disponibilização do crédito, é obrigatório cadastro no momento da compra, com o fornecimento das seguintes informações: nome, CPF, telefone e e-mail (“Dados Pessoais”). O cadastramento de dados pessoais falsos, incorretos, inválidos ou imprecisos no cadastro junto ao E-COMMERCE DVM, não dará ao CONSUMIDOR direito ao crédito. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. A aceitação do preenchimento do cadastro nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos em nossa política de privacidade disponível em https://www.dvncloset.com.br/politica-de-privacidade.

O crédito é em desconto para novas compras, nos termos do regulamento, e poderá ser utilizado na loja virtual https://www.dvncloset.com.br ou em uma de nossa loja fisica. 

O crédito é pessoal e intransferível, portanto, somente poderá ser utilizado pelo titular do cadastro, sendo vedada a transferência para terceiros. O desconto não poderá ser convertido em pagamento de dinheiro.

O prazo de utilização e o valor de desconto podem ser alterados sem aviso prévio, sendo certo que os créditos emitidos antes da data da respetiva alteração permanecerão com a validade e o valor nos moldes do regulamento vigente na data da sua geração.

A geração do cashback será recorrente, ou seja, em toda a compra será gerado um novo crédito de desconto no valor de 15% (dez por cento) sobre o valor do cupom fiscal das compras efetuadas na loja virtual (www.dvncloset.com.br) ou fisica.

 

VI – REGRAS

Para uso do crédito de cashback no pedido, cliente precisa comprar  o valor minimo informado na mensagem junto ao envio do crédito;

O resgate de cashback não é válido para produtos em promoção ou que seja utilizado algum cupom de desconto.

Crédito gerado após emissão da Nota Fiscal do pedido original ou cupom fiscal;

Validade cashback é de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal.

O valor pago de Frete não gera cashback;

Cashback não pode ser convertido em reembolso de dinheiro, crédito disponível apenas para uso em compras na loja virtual https://www.dvncloset.com.br ou em uma de nossa loja fisica.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento, poderão ser dirimidas pelo SAC da DVN CLOSET,  WhatsApp: +55  (13) 99806-3454.

Intuito da AÇÃO é conceder condições mais vantajosas ao Consumidor na aquisição de mais produtos.

O(s) CONSUMIDOR(ES) deverá(ão) observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras desse regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Consumidores.

A Campanha, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.

Caso a Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Promotora.

A aceitação do desconto promocional nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento.

Com a inscrição na Campanha, o consumidor autoriza a Promotora a enviar mensagens via SMS, WhatsApp, Telegram e e-mail com informações sobre a Campanha, extrato, promoções e novidades da DVN CLOSET. Caso não tenha interesse nas mensagens, pode pedir o descadastramento dos dados.

O presente regulamento, estará disponível eletronicamente no site:  https://www.dvncloset.com.br/cashback

As condições ajustadas através deste Regulamento, passarão a vigorar a partir de 12 de setembro de 2024, sendo que as condições previstas no Regulamento e Aditamentos anteriores vigoraram até esta data.

Versão Regulamento atualizado em 21-09-2024.